Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Funcionário que parou de ir ao trabalho por falta de vale-transporte tem justa causa revertida

Para juízo da 10ª vara do Trabalho de Brasília/DF, não concessão do benefício justificou as ausência do ex-funcionário.

há 9 anos

Um trabalhador que deixou de receber da empresa o vale-transporte e foi dispensado por justa causa devido a reiteradas faltas ao trabalho conseguiu reverter a modalidade de sua demissão. Para o juiz do Trabalho Márcio Roberto Andrade Brito, da 10ª vara de Brasília/DF, a não concessão do benefício justificou as ausências do ex-funcionário.

Em juízo, o autor alegou que deixou de comparecer ao trabalho porque a empresa passou a não conceder o vale-transporte. A empregadora, por sua vez, afirmou que "sempre realizou o pagamento do vale transporte de forma pontual".

Da análise dos autos, entretanto, o magistrado observou que não foram apresentados os recibos de concessão do vale-transporte, "evidenciando descumprimento de obrigação contratual imprescindível à execução do labor do reclamante, justificando, portanto, a sua ausência ao trabalho".

"É estrutural do direito do trabalho o princípio da continuidade das relações de emprego, sendo que a modalidade de ruptura por justo motivo (art. 482 da CLT) deve ser robustamente provada, o que não é a hipótese dos autos, inclusive porque as comunicações enviadas pela reclamada não alcançaram o seu intento."

Processo: 0000114-17.2014.5.10.0010.

Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI214970,101048-Funcionario+que+parou+de+ir+ao+trabalho+por+fa...

  • Publicações67
  • Seguidores34
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações352
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/funcionario-que-parou-de-ir-ao-trabalho-por-falta-de-vale-transporte-tem-justa-causa-revertida/164869495

Informações relacionadas

Petição Inicial - Ação Vale Transporte

Falta de pagamento de vale-transporte leva a reversão de demissão por justa causa

Fátima Silva Alcântara, Advogado
Modeloshá 4 anos

Reclamação Trabalhista(Rescisão Indireta - Assédio Moral)

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Jurisprudênciahá 12 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20115010054 RJ

Luciano de Macedo Carvalho, Advogado
Modeloshá 4 anos

Reclamação Trabalhista Pedido De Reversão De Justa Causa Para Sem Justa Causa

5 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

A justa causa foi revertida, significa que foi demitido sem justa causa? continuar lendo

Quando há reversão da justa causa, pode ocorrer duas situações, ou o funcionário é readmitido, porque o motivo que quebrou a fidúcia do contrato de trabalho não era real (mas isso é muito difícil de acontecer), ou, na maioria das vezes, a dispensa é convertida em sem justa causa, com o pagamento de todas as verbas rescisórias referentes a essa modalidade de dispensa. continuar lendo

Meu filho trabalha em uma multinacional que, no contrato de trabalho, ficou acertado que o transporte de sua residencia ao trabalho seria em veiculo contratado pela firma. De repente alegou que ele deveria encaminhar-se para um ponto distante de sua residencia, carregando um notebook da empresa por ser ele o único que morava naquele bairro. Agora tem que ir com condução própria, que as vezes esta quebrada, sendo obrigado a justificar o porque do trabalho em casa (o setor dele dispensa a presença física). Vou guardar estas anotações do Vidotti & Nakamura Advocacia para consulta posterior. Muito oportuna a divulgação do fato. Obrigado. continuar lendo

Estamos à disposição para atendê-lo quando quiser. continuar lendo