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19 de Abril de 2024

Pensão vitalícia agora só para viúvas com 44 anos de idade

há 9 anos

A fim de evitar que jovens aptas a trabalhar recebam pensões vitalícias por morte dos companheiros e causem prejuízos desnecessários aos cofres da Previdência Social, uma vez que têm capacidade de produzir, o INSS fechou o cerco e alterou as normas de concessão do benefício por meio de uma medida provisória enviada ao Congresso Nacional. Com a mudança, uma mulher que ficar viúva aos 21 anos, por exemplo, terá direito somente a três anos de pensão, tempo suficiente, segundo o instituto, para que se restabeleça profissionalmente.

O cálculo será feito com base na tabela de mortalidade divulgada, anualmente, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para saber por quanto tempo terá direito ao benefício, caso atenda às exigências do INSS, basta consultar a tabela sobre a expectativa de vida.

Outra questão importante a esclarecer, segundo o Ministério da Previdência Social, é que a pensão por morte do segurado será reduzida a 50%, mas esse percentual será dividido pelo grupo familiar (mulher e filhos menores e, se houver, deficientes) e não pago apenas à viúva. Além desse percentual, cada um terá direito a 10% (inclusive ela). Para fechar a conta, basta somar os 50% da família aos 10% de cada um, limitados a 100%.

Isso significa que, se a viúva tiver quatro filhos (cinco dependentes, incluindo ela), cada um receberá, na prática, 20% de pensão total. Mas, se forem cinco filhos ou mais, o percentual não aumentará. O máximo que terão será 100% (e não 110% ou mais). Se tiver só dois filhos, o total recebido será de 80%.

Prazo

As novas regras da Previdência Social somente passarão a valer daqui a 15 dias, quando o decreto deverá ser publicado.

Agendamento

A data considerada para a concessão, segundo o INSS, será a de agendamento do pedido de benefício. Isso significa que somente será afetado pela mudança quem fizer o requerimento após a publicação do decreto.

Regras

Para quem já deu entrada no pedido de benefício, as normas que valem são as mesmas do ano passado. Portanto, nada muda.

Sem alterações

Quem der entrada daqui a 14 dias, ou seja, um dia antes de passarem a valer as novas regras, de acordo com a previsão de publicação das normas, também terá como base as condições anteriores.

Por toda a vida

De acordo com o INSS, pelas novas regras, uma mulher que ficar viúva aos 44 anos ou mais de idade terá direito a receber pensão vitalícia, se sua sobrevida for inferior a 35 anos, de acordo com os cálculos do IBGE.

15 anos

Quem tiver, de acordo com sua idade, uma sobrevida entre 35 e 40 anos terá o direito de receber pensão por 15 anos.

12 anos

Ainda de acordo com o INSS, uma viúva que tiver uma expectativa de vida entre 40 e 45 anos terá o direito de receber o benefício por morte do cônjuge por 12 anos.

Nove anos

Quem tiver uma previsão de sobrevida entre 45 e 50 anos, segundo os cálculos do IBGE, terá direito a nove anos de pensão por morte.

Seis anos

Uma viúva que tiver uma expectativa de vida entre 50 e 55 anos somente terá direito a seis anos de pensão.

Três anos

Uma mulher que perder o marido e tiver uma expectativa de vida acima de 55 anos só terá direito a receber por três anos.

Auxílio-doença

O teto do benefício será a média das últimas 12 contribuições, e o prazo de afastamento a ser pago pelo patrão será estendido de 15 para 30 dias, antes que o INSS passe a arcar com a despesa.

Seguro-desemprego

As medidas ainda aumentarão o rigor para a concessão de seguro-desemprego e abono salarial. Para ter o abono do PIS, será preciso comprovar, no mínimo, seis meses de carteira assinada no ano anterior (e não mais 30 dias), recebendo até dois mínimos. Para o seguro-desemprego, serão necessários 18 meses de registro em carteira (primeira solicitação), e não mais seis meses. Essas novas regras começarão a valer em 60 dias.

Fonte: http://www.correioforense.com.br/direito-previdenciario/pensao-vitalicia-agora-para-viuvas-com-44-an...

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Não se trata de idade da viúva, do tempo da união, se trata da sobrevivência de toda uma família. Esta viúva pode ser jovem, mas contava com o salário do parceiro para pagar as contas da família, provavelmente tem filhos ainda dependentes. A união pode durar menos de 2 anos, mas uma criança nasce com 9 meses de gestação. Talvez, se o Governo cortasse a aposentadoria dos políticos, acabasse com os cargos de confiança e com a quadrilha que formam para roubar os cofres públicos, não precisaria tirar os direitos dos trabalhadores, públicos e privados, de forma tão cruel. continuar lendo

Bravo é só fazer isso para conter os milhões de reais que vão para locais desconhecidos... não precisa mexer no bolso dos brasileiros...dos pobres para ser mais exato continuar lendo

Se todos falassem com a sua bravura, Lília, teríamos uma nação diferente.
O país governado por quem guarda, em casa, R$ 152.000,00 (CENTO E CINQUENTA E DOIS MIL REAIS) "preocupada" com as viagens de sua filha (o vídeo ainda deve estar no YouTube) e não se preocupa com uma jovem viúva que deixou de lado sua vida profissional para dar edução aos seus três filhos, tentando resgatá-los da grande massa sem perspectivas, este país, não pode estar sendo governado por pessoas honestas. INFELIZMENTE, NESTE MESMO PAÍS, onde a grande massa é composta por ignorantes desprovidos de qualquer espécie de cultura educacional, “NEM MESMO” A DEMOCRACIA PODE PRODUZIR SEUS FRUTOS. continuar lendo

Seria bom então acabarem com a pensão de ex presidentes, e políticos que ficam pouco tempo e obtém uma gorda aposentadoria, e outros com a filha de Sarney que tem duas gordas aposentadorias, criar normas para o cidadão comum é fácil, normas como economize agua, mesmo que a enchente encher sua casa de lama, não lave com agua ou pode ser multado enquanto as piscinas estão cheias em mansões em bairros nobres, economizem energia elétrica apaguem as lâmpadas enquanto o rico tem ar condicionado até na casa do cachorro. continuar lendo

Cumpre ressaltar que o benefícios não atingem somente as viúvas, mas também os viúvos, até porque o pensionamento por morte, são para viúvas, viúvos, companheiras e companheiros, portanto, não faz muito sentido tal medida provisória, em insistir em somente nas viúvas jovens, e os viúvos jovens? Estamos diante de um preconceito ridículo continuar lendo

A questão é só uma: o custo de vida da viúva e dos seus filhos reduziu pela metade em face do óbito do cônjuge varão?
Esse governo, leia-se súcia, quer cobrir o rombo causado ao Erário às custas do trabalhador.
A pensão das viúvas dos parlamentares falecidos também se reduz pela metade?
CorruPTos! continuar lendo