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19 de Abril de 2024

Negado pedido de pensão alimentícia em guarda compartilhada

há 9 anos

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou pedido de alimentos provisórios, no valor de R$ 2,5 mil, requeridos pela mãe de uma criança em situação de guarda compartilhada.

Caso

Após o divórcio, foi determinada pelo Juizado Regional da Infância e Juventude da Comarca de Santa Cruz do Sul, em caráter provisório, a guarda compartilhada da criança, atualmente com dois anos de idade.

Ficou estabelecido que ela deve passar 15 dias do mês com a mãe e os outros 15 dias com o pai. O pedido de pagamento de alimentos pelo pai foi negado. A mãe recorreu ao TJRS, argumentando que seu salário não possibilita arcar com todos os gastos e que guarda é, em verdade, por ela exercida.

Sustentou que a decisão em caráter provisório da guarda compartilhada não exonera o pai do cumprimento da obrigação alimentar e, por isso, requereu alimentos provisórios no valor de R$ 2,5 mil.

Decisão

Segundo a Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, que relatou o recurso, a guarda compartilhada não é motivo suficiente, por si só, para impedir a fixação de alimentos provisórios. Porém, no caso em questão, considerou que ambos os genitores exercem atividade laborativa e não são extraordinários os gastos da filha, cabendo a ambos os genitores arcar com as despesas no período em que a menina se encontra sob seus cuidados.

Fonte: http://www.correioforense.com.br/direito-de-família/negado-pedido-de-pensao-alimenticia-em-guarda-co...

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